Organizações se posicionam
contra projeto de lei que estabelece normas para a privatização de presídios;
Segundo elas, as prisões privadas são mais caras e menos eficientes que as
estaduais.
Por José Coutinho Júnior,
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Apesar do grande número de
pessoas presas no Brasil e das inúmeras violações de direitos humanos que
caracterizam o sistema prisional, a privatização dos presídios não é a solução
para sanar o problema, uma vez que o detento passa a ser um produto. "Não
é preciso muito esforço para perceber que a partir do momento em que a prisão
passa a ser fonte de lucro, o investimento neste setor requer um número cada
vez maior de prisões e o aumento do tempo do cumprimento de penas",
afirmam diversas entidades, em nota veiculada neste mês.
O documento foi divulgado
em repúdio ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 513/2011, de autoria do senador
Renan Calheiros (PMDB), que estabelece normas gerais para privatização do
sistema prisional brasileiro por meio da contratação de parceria público-privada
para construção e administração de estabelecimentos penais.
"Sem maiores
disfarces, o artigo 9° do PLS determina que 'o concessionário será remunerado
com base na disponibilidade de vagas do estabelecimento penal'", repudia a
nota assinada pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, a Pastoral Carcerária, o Instituto Terra
Trabalho e Cidadania e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
A prisão de Ribeirão das
Neves, em Minas Gerais, com 3336 vagas, foi a primeira inaugurada por meio de
uma Parceiria Público Privada (PPP), em 2013, durante gestão de Aécio Neves.
Uma das cláusulas dispõe sobre a “obrigação do poder público” de garantir
“demanda mínima de 90% da capacidade do complexo penal, durante o contrato”.
“Esse é o grande exemplo
de que os interesses por trás dos presídios privados são financeiros e
econômicos. Isso para não dizer escusos! O Estado vai ter que prender mais
pessoas, para manter a unidade 'funcionando'”, afirma Deyvid Tadeu Livrini,
coordenador estadual da Pastoral Carcerária de São Paulo.
O coordenador também
afirma que o argumento de que as prisões privadas são mais “baratas e
eficientes” é falso. “A maioria das pessoas que usa esse argumento diz que o
nível de reincidência é menor do que quem fica nas prisões do Estado. Mas nos
contratos das empresas com o Estado está que a prisão privatizada vai acolher o
preso que tem o potencial menos perigoso. E se um preso comete faltas graves,
ele volta para uma prisão do Estado”, denuncia.
Custo
O relatório “Prisões
privatizadas no Brasil em debate” feito pela Pastoral, em 2014, aponta que o
custo de cada preso nas prisões privatizadas para o Estado é de R$ 3 mil; nas
prisões estaduais, o custo é de R$ 1,3 mil.
Além disso, o tratamento e
as condições nas prisões privadas são piores do que nas estaduais. “O preso na
prisão privatizada tem menos contato com a família, porque as regras são muito
mais duras. O dano psicológico, afetivo e humano é muito maior”, afirma Deyvid.
As entidades também
apontam na nota que a privatização dos presídios significa transferir o poder
punitivo do Estado para organizações particulares. Soma-se a isso o fato que os
presídios privados contratam advogados para oferecer assistência jurídica aos
presos, o que torna denunciar as violações que ocorrem nestes presídios
difícil.
Uma carta dos detentos do
presídio de Neves, divulgada em reportagem de 2014 da Agência Pública, relata as condições na penitenciária. “Quando pedimos
atendimento medico eles nos conduzem ao isolado alegando que faltamos com falta
de respeito com eles (…) eles tratam nós detentos como animais na jaula, os
nossos tratadores vem e deixa a ração na hora que eles querem e vão embora e só
volta quando tem que pagar a próxima alimentação”. Os detentos relatam também
que muitas pessoas com penas vencidas continuavam presas.
“O preso, pela
Constituição, está sob a tutela do Estado, que deve atender suas necessidades
de saúde, instalações e jurídicas. O Estado não pode passar suas obrigações
para a iniciativa privada, pois isso viola a Constituição”, conclui Deyvid.
Trâmitação
No final de setembro, o
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 513/2011 foi inclído na pauta da Comissão
Especial do Desenvolvimento Nacional, mas retirada durante o dia, a pedido do
relator senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
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